No último dia 06 de maio de 2024, a Juíza de Direito da Comarca de Campo Novo, em face as determinações contidas nas Recomendações nº 150 do CNJ E 019/2024 – CGJ, suspendeu a expedição de edital de habilitação e repasse dos valores provenientes do Fundo de Penas Alternativas pelo prazo de 60(sessenta) dias.
Nos termos das referidas Recomendações, os valores existentes na conta de Penas Alternativas da Comarca de Campo Novo deverão ser transferidos à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de auxílio às vítimas dos eventos climáticos recentemente ocorridos em território gaúcho.
Diante disso, foi expedido o alvará no valor de R$ 135.530,45 (Cento e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta mil e quarenta e cinco centavos). A Comarca de Campo Novo, que abrange os municípios de Braga e Sede Nova.
Observador Regional