Medidas protetivas já podem ser pedidas online no RS; ferramenta foi lançada após onda de feminicídios

Medidas protetivas já podem ser pedidas online no RS; ferramenta foi lançada após onda de feminicídios

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A nova ferramenta online que permite que mulheres vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Sul solicitem medidas protetivas pela internet começou a funcionar nesta quinta-feira (24).

O serviço está disponível na página da Delegacia Online da Mulher e tem como objetivo ampliar o acesso à proteção e acelerar o processo de encaminhamento ao Judiciário.

Em 2025, já foram registrados 28 feminicídios, sendo que 93% das vítimas não tinham medidas protetivas em vigor. Durante o feriado de Páscoa, entre 17 e 21 de abril, foram dez mortes — nenhuma das vítimas tinha proteção judicial vigente, de acordo com a Polícia Civil.

Desde que entrou no ar, a plataforma registrou ao menos 14 pedidos de medida protetiva. Dois foram deferidos pela Justiça e os demais seguem em análise. Apesar da novidade, a Polícia Civil reforça que o registro presencial ainda é a melhor opção para as vítimas que conseguem comparecer à delegacia.

A expectativa da Polícia Civil é de que o novo sistema ajude a reduzir a subnotificação e agilize os trâmites legais, que atualmente podem levar até quatro dias.

Como solicitar a medida protetiva

Para utilizar a ferramenta, a vítima precisa ter uma conta no sistema gov.br. Após o login, deve seguir o passo a passo indicado no site, descrevendo a situação de violência em linguagem clara e direta. É possível anexar fotos, documentos e qualquer material que comprove a agressão.

“A vítima deve descrever em linguagem corrente o que está acontecendo, quais as violências que ela está sofrendo, se o marido xinga, agride, e vá colocando tudo que ela sente. Todas as informações possíveis são recebidas pelo sistema e vão assessorar o judiciário na definição das medidas”, explica Fernando Sodré, chefe da Polícia Civil.

Uma vez feito o registro, o pedido é encaminhado imediatamente a um delegado plantonista, que tem até 48 horas para enviá-lo ao Judiciário. A decisão sobre o deferimento da medida protetiva cabe ao juiz, e deve ocorrer em até dois dias após o recebimento.

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