A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel B S10 comum do Auto Posto Ltda, localizado na Rua Padre Guilherme Wertz, 1413, em Jaboticaba, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar, nesta segunda-feira, 29 de abril.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Em análise realizada pelo engenheiro químico da Promotoria Especializada foi constatado que o combustível apresentava características fora das especificações legais.
Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.
MPRS