Em decisão de segunda instância, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) sentenciou um professor de Educação Física a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. O episódio ocorreu em 11 de outubro de 2018 na cidade de Viamão (Região Metropolitana da Capital).
A investigação apontou que o homem abusou sexualmente de uma estudante, de então 12 anos, na quadra de esportes de uma escola local. Aproveitando-se do fato de que a adolescente estava sozinha após o final de uma aula, aproximou-se da vítima e cometeu o abuso, enquanto a garota gritava por socorro.
O réu havia sido absolvido na 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal, em abril de 2023, mas dias depois o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu. Durante todo o processo, ele respondeu em liberdade e assim continuará até que a condenação transite em julgado.
Padrasto
Em São Sebastião do Caí (Vale do Caí), um homem foi condenado a quase 60 anos de prisão, em regime fechado, por repetidos estupros de uma enteada. Ele também deverá indenizar a vítima em R$ 35 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Os ataques sexuais teriam começado em 2015, quando a vítima tinha 13 anos, e prosseguido até 2017, envolvendo desde toques inapropriados até conjunção canal, resultando em defloramento. De acordo com o relato da vítima, o padrasto recorria a presentes, chantagens e ameaças para que ela não contasse a situação aos demais familiares.
Quando completou 18 anos e começou a trabalhar, a garota foi encorajada por uma amiga a denunciar o companheiro de sua mãe. A defesa do réu alegou, porém, que tudo não passava de “uma história fantasiosa” e pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas, versão derrubada pela Justiça.
Fonte: Três Passos News