A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado “enterrou”, na manhã desta quarta-feira, 24, a chamada PEC da Blindagem. A comissão aprovou por unanimidade (27 votos) o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), relator da matéria no colegiado, que apresentou voto pela inconstitucionalidade da PEC. O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD/BA), que só precisaria se posicionar em caso de empate, fez questão de também registrar voto contrário. A matéria é terminativa.
A sessão da CCJ se estendeu por mais de quatro horas, e mais de duas dezenas de senadores se inscreveram para falar, inclusive suplentes e não integrantes do colegiado, evidenciando a preocupação em explicar posicionamentos e anunciar publicamente votos contra a proposta, uma das mais impopulares dos últimos anos.
Abertos os trabalhos, pouco após as 9h, o primeiro a falar foi Vieira. Em 30 minutos, ele apresentou o relatório, contrário à proposta, rebatendo seus principais pontos, como o que estabelecia a necessidade de autorização do Parlamento para a abertura de processos criminais contra deputados e senadores, e os que tentavam trazer de volta as votações secretas.
No relatório, o senador concluiu que a PEC é inconstitucional por desvio de finalidade. Porque, segundo ele, o que se procurou com a proposta foi o inverso do que foi alegado publicamente.
“O objetivo real da PEC da Blindagem é proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de entorpecentes e infiltração cada vez mais de milícias e facções em nosso país. Isso configura absolutamente claro desvio de finalidade e, por consequência, uma absoluta inconstitucionalidade chapada”, assinalou Vieira.
O termo “inconstitucionalidade chapada” foi criado pelo ex-ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), e é conhecido entre juristas. Ele é usado para descrever situações em que um texto ou ação apresenta uma afronta tão óbvia e evidente à Constituição que é impossível ter dúvidas sobre sua ilegalidade.
Ao final do voto, o relator fez questão de analisar o mérito de três emendas apresentadas por senadores da oposição, que tentavam salvar o texto da Blindagem, focando o aumento da proteção a parlamentares nos chamados crimes contra a honra e os de opinião, mas com brechas para manter o tema em discussão.
Após lembrar que as emendas restavam prejudicadas em função de o parecer ser pela rejeição da PEC, Vieira disse que se manifestaria sobre o mérito para que quem acompanha o tema tenha “informação de qualidade”. “Não nos parece caber a distinção de crimes contra a honra de forma absoluta. A narrativa segundo a qual a atividade parlamentar se encontra cerceada no Brasil não se sustenta em fatos”, afirmou o relator.
Na sequência ele disse que são cerca de 40 os casos de parlamentares federais objetos de denúncias ou processos exclusivamente contra a honra. Destacou que, na análise dos casos, a regra é que os fatos geradores dos procedimentos se referem a condutas não relacionadas a atividade parlamentar, ou que ultrapassam em muito o patamar da ‘crítica ácida’.
“Com todo respeito, me parece totalmente impossível atrelar tais agressões ao exercício da atividade parlamentar. Há proteção já garantida na Constituição, o que reforça a completa inutilidade prática das emendas apresentadas. E, no formato redigido, estaríamos garantindo imunidade para parlamentares que ofendem as pessoas. Isso não faz nenhum sentido”, completou.
A PEC da Blindagem, que ganhou apelidos como “PEC da Bandidagem” é a proposta de emenda à Constituição 3/2021. Ela havia sido aprovada à jato na semana passada na Câmara dos Deputados, em uma sessão realizada à noite, e marcada por uma série de manobras na tramitação que contrariaram o regimento da própria Câmara. Ainda na semana passada, o texto foi encaminhado ao Senado, onde começou a tramitar pela CCJ, como é o padrão.
O que proposição previa na prática
Na prática, a proposição ampliava as proteções legais a senadores e deputados federais, dificultando a prisão e a abertura de processos criminais contra eles. Entre seus principais pontos estavam a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado para a abertura dos processos contra parlamentares; a votação secreta desta autorização; a disposição de que apenas o STF pudesse determinar medidas cautelares contra deputados e senadores e a extensão do foro privilegiado para presidentes de partidos.
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Fonte: Correio do Povo
