Justiça do Trabalho gaúcha suspende prazos, sessões de julgamento, audiências e perícias até 20 de janeiro

A medida vale para todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus

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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento até 20 de janeiro.

A medida, que entrou em vigor no sábado (20), vale para todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e segue a Resolução Administrativa 38/2022.

Os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro começarão a ser contados no primeiro dia útil de fevereiro. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo.

Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro voltarão a correr no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Processos administrativos

Também foram suspensos, até 20 de janeiro, o curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior ao dia 20 do mês que vem.

Perícias

Até 20 de janeiro, não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis.

Expediente forense

O expediente forense ficará suspenso até 6 de janeiro em razão do recesso do Judiciário, conforme o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão.

No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) será das 12h às 16h.

Fonte: Jornal O Sul

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