Governo do Estado do RS poderá fechar estabelecimentos que venderem bebidas e cigarros ilegais

O objetivo é reforçar o combate à circulação de produtos de origem ilegal no território do Rio Grande do Sul.

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Por meio de decreto publicado nessa segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado, o governo do Rio Grande do Sul regulamentou a lei que prevê punições a estabelecimentos comerciais que venderem produtos advindos do contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Entre as sanções previstas estão multas e até o fechamento do local.

De acordo com a Lei Estadual 16.326/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha em agosto, as punições são aplicáveis à venda ou a qualquer forma de comercialização de cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, quando advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração.

A norma, regulamentada pelo Decreto 58.475/25, é fruto de reivindicação histórica de entidades da cadeia vitivinícola e do setor tabagista. O objetivo é reforçar o combate à circulação de produtos de origem ilegal no território do Rio Grande do Sul – com foco especial em setores fortemente impactados por esse tipo de crime –, proteger os consumidores e contribuir para um ambiente de negócios mais justo, coibindo práticas que afetam a economia formal.

Para isso, a lei prevê punições aos estabelecimentos que comercializam produtos advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Entre as sanções previstas, estão:

– multas de 200 a 400 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS) – o que, em 2025, fica entre R$ 5,4 mil e R$ 10,8 mil;

– apreensão de mercadorias;

– interdição do estabelecimento;

– e cassação da inscrição estadual.

A legislação também estabelece que os estabelecimentos localizados no Estado que comercializam esses tipos de produtos deverão afixar, em local de fácil visualização, avisos sobre as sanções administrativas previstas no texto. A Receita Estadual (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibilizou recentemente, em seu Portal de Atendimento, o cartaz informativo que deve ser afixado nesses locais.

A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual, dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e da Vigilância Sanitária, que devem atuar de forma coordenada.

Fonte: Jornal O Sul

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