A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece sobre o funcionamento dos bancos no período das festas de final de ano. Nos dias 25/12 (Natal) e 1º/01 (Confraternização Universal) não haverá expediente bancário e as instituições financeiras não abrirão para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não são efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
No dia 24/12 (quarta-feira), os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h. Já nos dias 26/12 e 02/01 os bancos irão funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal. O último dia do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30/12 (terça-feira). No dia 31/12 não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 1º/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
