Ex-funcionário da Caixa no RS é condenado por fraude com recursos de clientes e terá de pagar mais de R$ 300 mil

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A Justiça Federal condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa no Rio Grande do Sul. A decisão determina o pagamento de mais de R$ 300 mil, somando o ressarcimento dos prejuízos causados e a aplicação de multa civil. O homem não teve o nome divulgado.

A ação foi julgada parcialmente procedente. O ex-funcionário foi condenado a:

  • ressarcir R$ 154.499,23 aos cofres públicos;
  • pagar multa civil no mesmo valor.

A decisão lista práticas como débitos indevidos, fraudes em contratos habitacionais, movimentações não autorizadas de contas bancárias, ocultação de provas e abuso de confiança vinculada ao cargo exercido.

A sentença foi publicada em 30 de abril e cabe recurso. O g1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

De acordo com a ação apresentada pelo banco, o então funcionário atuava em uma agência da Caixa no município de Frederico Westphalen, no Norte do Rio Grande do Sul. No processo, a instituição relatou que ele teria realizado movimentações irregulares em contas de clientes sem autorização, com débitos em valores superiores aos encargos devidos.

Ainda segundo a Caixa, o ex-empregado também teria feito lançamentos indevidos em contratos habitacionais de terceiros, simulando devoluções de diferenças para usar os saldos no pagamento de boletos pessoais.

A Caixa apontou que os boletos quitados em nome do próprio funcionário somaram R$ 114.540,09. Já os lançamentos irregulares em contratos imobiliários de clientes resultaram em um prejuízo de R$ 39.959,14.

Na defesa, o ex-funcionário negou a prática de enriquecimento ilícito e afirmou que não haveria provas suficientes dos fatos. Ele também alegou nulidade do processo administrativo, sustentando que estava em período de auxílio-doença durante parte da apuração, o que, segundo a defesa, teria comprometido o direito à ampla defesa.

Contudo, o magistrado afirmou que o afastamento por auxílio-doença ocorreu por pouco mais de um mês. Após esse período, segundo a sentença, o ex-empregado teve duas oportunidades para prestar esclarecimentos, mas não teria demonstrado interesse em se manifestar sobre as acusações.

‘Má-fé’: O que diz a sentença

 

Ao analisar o caso, o juiz Joel Luís Borsuk entendeu que as condutas foram individualizadas e comprovadas no processo administrativo interno, que resultou na rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A decisão também menciona que, na esfera criminal, há um inquérito policial no qual o ex-empregado foi indiciado pelo crime de peculato.

Na sentença, ficou caracterizada a má-fé do então gerente, que teria se aproveitado do cargo e dos acessos aos sistemas internos para alterar procedimentos operacionais e desviar a finalidade de registros contábeis.

O magistrado apontou ainda que o réu teria realizado diversas movimentações em contratos habitacionais para ocultar a retirada de valores em benefício próprio e eliminado documentos autenticados com o objetivo de dificultar a identificação das fraudes.

Embora não tenha sido constatado aumento formal do patrimônio, o juiz considerou que houve enriquecimento ilícito, uma vez que o ex-funcionário utilizou recursos desviados de clientes para quitar dívidas pessoais, sem empregar dinheiro próprio.

A sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 12 anos.

G1RS

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