Novas regras de habilitação: categorias A e B passam a exigir exame toxicológico

Novas regras de habilitação: categorias A e B passam a exigir exame toxicológico

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Além das mudanças anunciadas pelo governo federal para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), outra medida importante entra em vigor para quem pretende obter as categorias A (motos) e B (carros de passeio). A partir de agora, será obrigatório apresentar exame toxicológico negativo para concluir o processo de habilitação.

A mudança ocorre após o Congresso Nacional derrubar vetos à Lei 15.153/2025, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Com a rejeição aos vetos, candidatos das categorias A e B passam a seguir a mesma exigência que já valia para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas para condução de caminhões e transporte coletivo.

O exame toxicológico identifica o consumo prévio de diversas substâncias, como:
• Anfetaminas
• Maconha e derivados
• Cocaína
• Morfina, codeína, heroína e outras drogas

O DetranRS informou que está trabalhando arduamente para implementar no Rio Grande do Sul as mudanças no processo de habilitação estabelecidas pelas normativas do governo federal. Um cronograma será divulgado na tarde de segunda-feira, dia 15, orientando a transição e estabelecendo um período de adaptação operacional segura e ordenada em todo o estado.

 

VEJA NOTA DO DetranRS NA ÍNTEGRA

O DetranRS está trabalhando arduamente para implementar no Rio Grande do Sul as mudanças no processo de habilitação estabelecidas pelas normativas do governo federal. Um cronograma será divulgado na tarde de segunda-feira, dia 15, orientando a transição e estabelecendo um período de adaptação operacional segura e ordenada em todo o estado. DetranRS e Procergs trabalham em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) na adequação técnica e implementação das novas políticas, em conformidade com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O DetranRS ressalta que serão necessárias profundas adaptações nos sistemas informatizados, fluxos internos e estrutura pedagógica para a plena aplicação do novo modelo. Devido à complexidade, nenhum estado brasileiro conseguiu efetivamente aplicar as determinações da norma de imediato, tendo em vista que o governo federal não estabeleceu prazo para transição.

Sobre as mudanças

Resolução nº 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito – CDT).

Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores.

Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.

Leia também a nota oficial publicada no dia 09/12

FONTE: Observador Regional.

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