Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo

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A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio julgou duas ações de improbidade administrativa envolvendo o esquema com sentenças publicadas nos dias 24 e 25/10.

 

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com as ações narrando que elas foram baseadas na investigação policial denominada Operação Van Gogh, que apurou a existência de uma organização criminosa voltada à concessão de auxílios-doença. Eram utilizados atestados médicos de profissionais assistentes que não retratavam a realidade do estado em que se encontra a doença do beneficiário, sem qualquer exame ou sem que o paciente tenha dito apresentar qualquer sintoma de doença psíquica. Mesmo assim foram fornecidos atestados por suposta patologia psiquiátrica grave.

 

Numa das ações, o Ministério Público Federal também atuou como autor da ação ao lado da autarquia previdenciária. Os réus são dois ex-servidores do INSS que foram acusados de manipular a agenda de perícias médicas para atender as demandas de um vigilante terceirizado em relação aos clientes de um despachante. O vigilante trabalhava na Agência da Previdência Social em Passo Fundo e o despachante, além de encaminhar os pedidos de manipulação, também facilitava a obtenção de atestados médicos particulares. Os autores apresentaram quatro concessões indevidas que, somadas, causaram um prejuízo à Previdência Social de R$84.340,21.

 

Na outra ação, o INSS apontou mais quatro pessoas integrantes do esquema. O beneficiário que obteve o auxílio-doença e suas respectivas prorrogações. O médico que providenciou a documentação fraudulenta, atestando enfermidade psiquiátrica inexistente e sem sequer examinar o pretenso segurado incapacitado. A esposa do despachante que tinha a função de encomendar e receber o atestado fraudulento e o homem que intermediava a concessão indevida entre o despachante e o beneficiário do esquema.

 

Quatro dos réus não apresentaram contestação. O despachante alegou que a prova documentada nos autos não comprovou os fatos alegados pelos autores. Um dos ex-servidores afirmou que não recebeu vantagens indevidas. O beneficiário argumentou que o INSS não demonstrou a ilegalidade no recebimento dos valores pagos a título de auxílio-doença. Já o intermediário sustentou que não foi comprovada a participação na suposta organização criminosa.

 

Julgamento

As oito pessoas também figuraram como réus em ação penal que julgou os mesmos fatos. O juiz Moacir Camargo Baggio analisou detalhadamente todo conjunto probatório anexado nos dois processos de improbidade administrativa. Para ele, a sentença criminal e as demais provas demonstraram que as oito pessoas atuaram da forma descrita pelos autores.

 

Segundo o magistrado, todos os réus agiram com dolo específico, ou seja, com a intenção livre e consciente de fraudar a previdência social e, assim, lesar o patrimônio público, tudo em favor do enriquecimento de terceiros, ou, no mínimo em relação aos segurados indevidamente beneficiados pelos deferimentos de benefícios previdenciários fraudulentamente concedidos.

 

Baggio julgou procedente as duas ações de improbidade administrativa condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil no valor do dano.

 

Na primeira ação, o ressarcimento ficou assim estipulado:

 

– intermediário: R$ 14.882,03,

 

– ex-servidores: R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58,

 

– despachante: R$ 84.340,21.

 

Já na segunda, os quatro réus vão pagar, de forma solidária, R$ 65.021,71. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

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Fonte:

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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